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O desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu na madrugada de quarta-feira, 11, os efeitos da decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Dulcineia Benicio, que determinava o afastamento cautelar do secretário de Educação, Aberson Carvalho.
Na decisão liminar, Camolez proíbe que a conselheira adote quaisquer novas medidas de afastamento com base nos mesmos fatos, até julgamento definitivo do Mandado de Segurança ou nova deliberação do TJ/AC. A medida traz forte repercussão política, diante da crise instalada na educação pública do estado.
“O afastamento cautelar de um Secretário de Estado, ainda que diante de indícios relevantes de irregularidades, não tem previsão na Constituição Federal”, afirma o magistrado.
Camolez reforça que a decisão da conselheira levanta sérias dúvidas sobre a legalidade do procedimento, apontando possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal.
Na fundamentação, o desembargador cita o professor e juiz paulista Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual, ao comentar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que veda expressamente o afastamento de agentes públicos por autoridades administrativas.
“Medidas como essa só podem ser tomadas pelo Judiciário, com as garantias do devido processo legal”, escreveu Camolez, ao acolher o pedido da defesa do secretário.
Contexto
A decisão do TCE, agora suspensa, havia sido tomada em meio a denúncias de supostas irregularidades na gestão da Secretaria de Educação. Aberson Carvalho, no entanto, destaca que não há qualquer ato de improbidade ou desvio funcional em sua conduta.
A decisão do desembargador ainda é liminar e pode ser revisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça nos próximos dias.
