Foto: Altino Machado
A Universidade Federal do Acre publicou nesta terça-feira (31) o edital de um novo concurso público para o preenchimento de cargos técnico-administrativos em educação. O certame oferece oito vagas imediatas para candidatos de níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva para futuras convocações.
De acordo com o Edital nº 1, de 30 de março de 2026, o processo seletivo será organizado pelo Instituto Access e contará com provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
As vagas estão distribuídas entre os campi da instituição localizados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Para cargos de nível médio (classificação D), as oportunidades são para assistente em administração, técnico em agropecuária e técnico em laboratório na área de biologia. Já para nível superior (classificação E), o edital prevê vagas para bibliotecário-documentalista, museólogo, músico e nutricionista.
Os salários iniciais variam conforme o nível de escolaridade. Para os cargos de nível médio, a remuneração inicial é de R$ 3.181,39, enquanto para nível superior o vencimento começa em R$ 5.215,39, valores que passam a vigorar a partir de abril de 2026. Além do salário base, os servidores terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.175,00 e adicionais por qualificação, que podem chegar a até 75% do vencimento, dependendo da titulação apresentada.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora, no período de 6 de abril a 7 de maio de 2026. A taxa de inscrição será de R$ 60 para cargos de nível médio e de R$ 100 para os de nível superior.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da universidade. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e dependerá das necessidades administrativas da instituição.
O edital também prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a legislação vigente, reforçando as políticas de inclusão no serviço público federal.
A jornada de trabalho prevista para os cargos é de 40 horas semanais, sob regime estatutário, conforme estabelece a Lei nº 8.112, que rege os servidores públicos federais.
