Tributação nas compras em plataformas internacionais não agrada a população acreana

Tributação nas compras em plataformas internacionais não agrada a população acreana - Foto: Representação

 

“Já pagamos tantos impostos e agora mais esse. Não sou favorável”. A frase é da rio-branquense Francisca da Conceição, ao comentar sobre a fixação de alíquota única de 17% para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações via plataformas digitais (Shein, Shopee, AliExpress).

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Acre, já anunciou que vai adotar a alíquota de 17% para as compras feitas em sites varejistas internacionais. O anúncio não agradou a população acreana, especialmente aos adeptos dessas plataformas.

“Não sou a favor de pagar 17% de ICMS nessas compras. Poxa, já pagamos tantos tributos e as compras em plataformas internacionais nos proporciona um pouco mais porque aqui é tudo muito caro. O valor ali é que se torna atrativo, pois é pouco. Infelizmente, nossos governantes estão muito preocupados com a população”, disse Francisca.

O estudante de Agronomia, Paulo Daniel, também mostrou-se contrário a tributação. “Muitas pessoas, não só do Acre, mas do país todo, recorrem aos sites nacionais devido preço. Pagar menos em produto desejado e de qualidade é um atrativo, e não estão errados. O que enxergo com essa tributação é que os nossos governantes estão mais interessados em arrecadar do que proporcionar uma vida melhor ao povo”, disse.

E acrescentou: “essa tributação arranca da população a oportunidade de adquirir o que tanto se deseja e precisa por um preço justo. Se esses tributos se revertessem em benefícios ao povo, até poderíamos mudar o discurso, mas não é bem assim. Cada dia que passa a infraestrutura do Estado piora, mas o pagamento de impostos só aumenta. Onde está o erro?, questionou Paulo.

A tributação

A medida foi determinada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) na última terça-feira (30), e anunciada na quinta-feira, 1º de junho.

A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas, ou seja, é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao imposto.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) considerou que a alíquota do ICMS nessas importações fosse a menor utilizada pelos estados, que atualmente é de 17%.

O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema. “[Vamos] prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse.

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