O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado estadual Antonio Josenildo Inácio da Silva, o Josa da Farmácia (PL), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa. O impedimento decorre de uma condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, que resultou em oito anos de inelegibilidade.
A defesa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração e argumentou que o período de inelegibilidade termina em 7 de outubro deste ano. Como a diplomação dos eleitos ocorrerá posteriormente, os advogados sustentaram que o fim da restrição antes dessa etapa permitiria o deferimento do registro.
O ponto decisivo, porém, está em uma diferença de apenas três dias. A eleição será realizada em 4 de outubro e, nessa data, Josa ainda estará alcançado pela inelegibilidade. Para o TRE-AC, não é possível antecipar os efeitos do encerramento de uma restrição que somente deixará de existir depois da votação.
Relator do processo, o juiz Emerson Silva Costa destacou que uma alteração capaz de afastar a inelegibilidade precisa estar efetivamente constituída para produzir efeitos sobre o registro. A defesa também pediu que Josa permanecesse na disputa na condição de candidato sub judice, possibilidade que permite a continuidade de atos de campanha enquanto houver recurso, mas que não altera, por si só, o indeferimento do registro.
Com a rejeição dos embargos, o TRE-AC manteve integralmente a decisão contra o registro de Josa da Farmácia. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (22), em Rio Branco. A situação ainda admite os recursos previstos na legislação eleitoral, enquanto permanece válida a decisão que indeferiu a candidatura.
