Rio Branco, Acre - quinta-feira, 03 setembro, 2026

TRE impede divulgação de pesquisa do Instituto Phoenix após identificar inconsistências no levantamento

Sem título

Decisão aponta divergência entre 615 e 2 mil entrevistas, uso de dados do Rio Grande do Norte e falta da cartela apresentada aos eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) impediu a divulgação da pesquisa do Instituto Phoenix & Associados após identificar divergência no número de entrevistas, referências ao Rio Grande do Norte na base de dados, ausência da cartela com os nomes dos candidatos e dúvidas sobre a empresa responsável pela coleta. Segundo a decisão, a publicação dos resultados poderia induzir o eleitor ao erro e afetar a igualdade da disputa eleitoral.

Registrada sob o número AC-00065/2026, a pesquisa foi contratada e paga pela Midas Criativos & Comunicação, pelo valor declarado de R$ 11.150. Os resultados seriam divulgados no dia 7 de setembro, mas estão proibidos de circular por qualquer meio de comunicação até uma nova decisão da Justiça Eleitoral.

Uma das inconsistências está no tamanho da amostra. O registro informa 615 entrevistados, enquanto o plano amostral apresentado pelo Instituto Phoenix declara a realização de 2 mil entrevistas.

O documento também apresenta o “TSE e TRE-RN” como fonte dos dados e inclui uma referência do IBGE relacionada ao Rio Grande do Norte, embora a pesquisa seja destinada exclusivamente ao eleitorado do Acre. Essas informações integram a definição do perfil da amostra e a ponderação dos resultados.

A Justiça Eleitoral também constatou que a cartela com os nomes apresentados aos entrevistados não foi anexada ao registro. Embora o questionário informe a utilização desse material, sua ausência impede a verificação de quais candidatos foram mostrados e em que condições apareceram para os eleitores.

Também há inconsistência sobre quem efetivamente realizou o trabalho de campo. Apesar de a pesquisa estar registrada em nome do Instituto Phoenix, o sistema de controle informa que os entrevistadores e coordenadores estariam vinculados a uma terceira empresa, identificada como “Instittto Media”.

Ao determinar a suspensão, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que a divulgação de dados sem a comprovação regular dos requisitos de transparência pode “induzir o eleitor em erro e afetar a paridade da disputa eleitoral”.

O Instituto Phoenix e a Midas deverão se abster de divulgar os resultados, sob pena de multa de R$ 50 mil. As empresas terão dois dias para apresentar defesa, entregar o questionário e a cartela integralmente aplicados em campo e comprovar o sistema de controle e fiscalização da coleta.

Compartilhar