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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 714/2019, que prevê a inclusão do trabalhador rural safrista no acesso ao seguro-desemprego. A proposta busca atender uma das categorias mais vulneráveis do campo brasileiro, marcada por contratos temporários e pela interrupção recorrente da renda durante a entressafra.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator Ricardo Maia, a partir da proposta original da ex-deputada Marília Arraes. Pela regra, trabalhadores contratados por safra passam a ter direito ao benefício mesmo quando o encerramento do vínculo ocorre por término natural do contrato, e não por demissão sem justa causa.
De acordo com o projeto, safristas com contratos de dois a quatro meses poderão receber duas parcelas do seguro-desemprego, enquanto aqueles com vínculo superior a quatro meses e até seis meses terão direito a três parcelas. O benefício poderá ser solicitado uma vez por ano, desde que o trabalhador comprove o exercício da atividade rural nos moldes exigidos pela legislação.
A justificativa apresentada durante a tramitação destaca que a sazonalidade das atividades agrícolas deixa milhares de famílias sem renda fixa ao longo do ano, especialmente em regiões dependentes de culturas temporárias. Para os defensores da medida, o seguro-desemprego funciona como instrumento de proteção social mínima e de estabilidade econômica no campo.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o plenário da Câmara. Se aprovado em todas as etapas e sancionado, o novo modelo poderá representar uma mudança significativa na política de proteção ao trabalhador rural, com reflexos diretos na organização da mão de obra agrícola em todo o país.
