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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) julgou procedente, nesta quarta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que autorizava enfermeiros a realizar suturas simples em pronto-socorro.
A decisão, tomada por unanimidade, reafirmou que a norma estadual invadia competências legislativas da esfera federal e autorizava a execução de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica específica, representando potencial risco à saúde pública.
Segundo o CRM-AC, a suturar ferimentos, mesmo de baixa complexidade, é considerado ato cirúrgico, exigindo conhecimentos técnicos exclusivos da medicina, conforme a Lei Federal nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
O relator da ação, desembargador Nonato Maia, destacou que a medida estadual conflita com a legislação federal e compromete a segurança do atendimento à população.
Em nota, o Conselho afirmou que a decisão representa uma vitória em defesa da valorização das competências profissionais e da proteção à saúde dos acreanos, reforçando a importância de respeitar os limites legais de cada categoria profissional. (Com informações ac24horas)