Rio Branco, Acre - sexta-feira, 06 março, 2026

TCE reage a críticas públicas e reforça obrigatoriedade de cumprimento de suas decisões

Foto Assessoria

Diante da repercussão nacional e de manifestações públicas sobre o suposto descumprimento de uma decisão cautelar emitida pela Presidência da Corte, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou nesta terça-feira (10) uma nota oficial reforçando que suas deliberações são de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos, inclusive as de caráter cautelar.

A manifestação do TCE acontece após veículos de imprensa questionarem o posicionamento de autoridades em relação à decisão que afastou, por 30 dias, o secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho, em decorrência das condições precárias de uma escola rural mostrada em rede nacional.

Na nota, o Tribunal destaca que a desobediência a decisões do controle externo pode configurar crime e responsabilização administrativa, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 24510/DF). O TCE também critica a antecipação de posicionamentos públicos que questionam sua deliberação, especialmente em casos já judicializados, apontando que essa conduta representa desrespeito institucional à Corte e ao próprio Judiciário.

“A discordância quanto ao conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas é natural em uma democracia e deve ser questionada pelas vias legais cabíveis”, pontua a nota, que reforça o papel da instituição na fiscalização da gestão pública com “independência, legalidade e respeito às instituições republicanas”.

O Tribunal não mencionou diretamente nomes ou declarações, mas a publicação ocorre em um momento de intensa pressão política e repercussão midiática sobre o caso envolvendo a rede estadual de ensino.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante do questionamento realizado por diversos veículos de imprensa, inclusive de abrangência nacional, acerca de manifestações públicas relacionadas a suposto descumprimento deliberado de decisão cautelar proferida pela Presidência desta Corte, vem a público esclarecer:

As decisões do Tribunal de Contas, inclusive as cautelares, proferidas no exercício do Controle Externo, são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência.

A discordância quanto ao conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas é natural em uma democracia e deve ser questionada pelas vias legais cabíveis, seja por meio de recurso administrativo direcionado ao próprio Tribunal, seja mediante provocação ao Poder Judiciário.

A antecipação de posicionamento público pelo descumprimento de decisão regularmente emitida, sobretudo em matéria que já se encontra judicializada pelo Estado, configura desrespeito institucional, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Poder Judiciário.

O TCE/AC reafirma sua missão constitucional de fiscalizar a gestão pública com independência, legalidade e respeito às instituições republicanas.

Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025, às 16h58

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