Foto: ASCOM
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou o prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia Pereira, e o contador do município a respeito de irregularidades detectadas na gestão fiscal do exercício de 2025. A medida foi expedida no âmbito do Processo nº 148.698-TCE/AC, por determinação do conselheiro relator, com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 128/2024.
Segundo o tribunal, a notificação tem como objetivo garantir que o município adote providências necessárias para adequação da administração financeira e cumprimento das normas legais. Entre as exigências estão a publicação, nos próximos bimestres e quadrimestres, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no Diário Eletrônico de Contas, seguindo as regras das resoluções TCE/AC nº 61/2007 e 115/2018.
O TCE também determina que a Prefeitura publique a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com os anexos de metas fiscais, incluindo os resultados primários e nominais, e encaminhe o documento ao sistema eletrônico do tribunal (e-Legis). Além disso, o município deve observar as reclassificações da Despesa Total com Pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e adotar medidas para assegurar, ao final do exercício, que pelo menos 70% dos recursos do Fundeb sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, em cumprimento à legislação federal e às disposições constitucionais transitórias.
Outra exigência importante é garantir que 25% da receita de impostos sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal. O TCE também orienta que sejam realizadas as deduções relativas às transferências obrigatórias da União, incluindo emendas parlamentares individuais e de bancada, sob pena de responsabilização do gestor.
A notificação do TCE-AC é uma medida preventiva, que busca corrigir falhas antes que se configurem irregularidades mais graves. O prefeito Maxsuel Maia Pereira terá agora o prazo legal para adotar as providências necessárias, demonstrando transparência e cumprimento da legislação fiscal vigente.
