Rio Branco, Acre - quarta-feira, 29 julho, 2026

TCE condena prefeito de Bujari a devolver R$ 178 mil por irregularidades em contratos da Saúde

padeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, a devolver R$ 178.780,98 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) referentes ao exercício de 2021. A decisão foi tomada durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária e publicada no Acórdão nº 15.727/2026.

De acordo com o Tribunal, a condenação está relacionada à ausência de comprovação da regularidade de despesas envolvendo o Contrato nº 039/2021 e o 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. O processo também apontou que documentos obrigatórios dos contratos não foram inseridos no Sistema LICON, plataforma utilizada pelo TCE para acompanhar licitações e contratos públicos.

Na avaliação da Corte de Contas, as irregularidades provocaram dano ao erário, motivo pelo qual foi determinada a devolução de R$ 178.780,98 aos cofres públicos. Além disso, o prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.878,09, correspondente a 10% do valor do débito, e de outra multa de 500 UPFs, equivalente a R$ 7.120,00, por descumprimento das normas de controle estabelecidas pela Resolução TCE/AC nº 97/2015.

O acórdão também registra que o gestor foi considerado revel por não apresentar defesa durante a tramitação do processo. Diante disso, a maioria dos conselheiros decidiu julgar irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari referentes ao exercício financeiro de 2021.

O julgamento, no entanto, não foi unânime. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro defendeu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, entendimento acompanhado pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira. A maioria, porém, acompanhou o voto da relatora, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, mantendo a condenação, a imputação do débito e a aplicação das multas.

A decisão ainda é passível de recurso.

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