Defesa ainda pode recorrer da decisão; candidato permanece sub judice e pode seguir em campanha enquanto registro não tiver decisão definitiva
A menos de uma semana das eleições, o ex-governador do Acre e candidato ao Senado Gladson Cameli teve um novo revés na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra a condenação de 25 anos e nove meses de prisão. A decisão mantém, neste momento, o cenário jurídico que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) a indeferir o registro da candidatura.
A movimentação foi registrada na noite deste domingo (27), na Ação Penal nº 1.076. O recurso extraordinário buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos contra o julgamento realizado pelo STJ. Conforme o andamento processual, a negativa de seguimento faz referência aos Temas 339 e 660 do Supremo, relacionados à fundamentação das decisões judiciais e aos limites para análise, em recurso extraordinário, de alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A nova decisão ocorre depois de a Corte Especial analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Em agosto, os ministros acolheram parcialmente o recurso apenas para corrigir um erro material relacionado à pena pelo crime previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações, substituindo a expressão “reclusão” por “detenção”. A alteração não modificou o resultado da condenação.
Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ, em maio, a 25 anos e nove meses de prisão, além de 600 dias-multa. A Justiça também estabeleceu indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre. A condenação envolve crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão deste domingo, no entanto, não significa que o processo tenha chegado automaticamente ao trânsito em julgado. A defesa ainda pode utilizar os instrumentos processuais cabíveis para questionar a negativa de seguimento do recurso extraordinário. Por isso, a decisão mantém a condenação, mas não representa, neste momento, o encerramento definitivo de todas as possibilidades de recurso.
Reflexos na disputa pelo Senado
A situação criminal de Gladson tem reflexo direto na disputa eleitoral. Em 11 de setembro, o TRE-AC indeferiu por unanimidade o registro da candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. A Corte considerou a condenação criminal proferida por órgão colegiado suficiente para a incidência da causa de inelegibilidade, independentemente do trânsito em julgado.
O próprio TRE-AC, porém, esclareceu que a decisão eleitoral também admite recurso. Enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Gladson permanece candidato **sub judice**, podendo continuar a campanha, utilizar o horário eleitoral e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Assim, a negativa de seguimento ao recurso no STJ não retira automaticamente Gladson da eleição nem altera, por si só, sua condição na urna. A decisão preserva, entretanto, a condenação colegiada que serviu de fundamento para o TRE-AC indeferir o registro da candidatura.
A defesa de Gladson ainda busca reverter os efeitos das decisões nas instâncias superiores. Eventual decisão posterior capaz de suspender ou modificar os efeitos da condenação poderá repercutir na discussão eleitoral. Até que isso ocorra, permanecem tanto a condenação imposta pelo STJ quanto o indeferimento do registro decidido pelo TRE-AC, este ainda sujeito a recurso.
