STF proíbe que Aleac atribua crime de responsabilidade por ausência de convocados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presidentes de autarquias (como secretários), de empresas públicas estaduais e assemelhados não podem ser acusados de crime de responsabilidade por faltas sem justificativas em caso de convocação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A decisão foi tomada após o ministro Cristiano Zanin declarar inconstitucionais as expressões: “o Procurador-Geral da Justiça e dirigentes de autarquias, empresas públicas estaduais ou assemelhadas” constantes do art. 44, inc. XV, da Constituição do Estado do Acre, declarando que a iniciativa acreana fere o princípio da simetria do artigo Constituição 50 da Constituição Federal.

Por isso, os ministros votaram pela inconstitucionalidade da expressão: “importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade”, porque de acordo com o entendimento do STF, não cabe aos deputados a legislação sobre direito penal, sendo essa uma prerrogativa da União.

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