STF mantém prisão domiciliar de mulher condenada por atos de 8 de janeiro

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) o início imediato da execução da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do tribunal.

Apesar da ordem para o cumprimento da pena em regime fechado, Moraes autorizou que Débora continue em prisão domiciliar, medida concedida desde março por ser mãe de filhos menores.

Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado do processo, ou seja, a condenação tornou-se definitiva e não cabe mais recurso. Ele destacou que a defesa não tem direito a apresentar embargos infringentes, recurso permitido apenas quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição.

No julgamento da ação, o placar foi de 4 a 1 pela condenação. O único voto divergente foi parcial, limitado à dosimetria da pena. “Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, afirmou Moraes.

Com a decisão, permanece válida a condenação de Débora Rodrigues pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Associação criminosa armada
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

A cabeleireira seguirá em prisão domiciliar, mas a pena de reclusão em regime fechado já está formalmente em execução. (Com informação Agência Brasil)

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