Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) o início imediato da execução da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do tribunal.
Apesar da ordem para o cumprimento da pena em regime fechado, Moraes autorizou que Débora continue em prisão domiciliar, medida concedida desde março por ser mãe de filhos menores.
Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado do processo, ou seja, a condenação tornou-se definitiva e não cabe mais recurso. Ele destacou que a defesa não tem direito a apresentar embargos infringentes, recurso permitido apenas quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição.
No julgamento da ação, o placar foi de 4 a 1 pela condenação. O único voto divergente foi parcial, limitado à dosimetria da pena. “Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, afirmou Moraes.
Com a decisão, permanece válida a condenação de Débora Rodrigues pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Associação criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
A cabeleireira seguirá em prisão domiciliar, mas a pena de reclusão em regime fechado já está formalmente em execução. (Com informação Agência Brasil)