Rio Branco, Acre - sexta-feira, 13 março, 2026

STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Ramagem e aliados

Foto Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus. A medida aprovada pelo Supremo determina que a suspensão valerá somente para Ramagem e apenas em relação aos crimes que teriam sido cometidos após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022.

Com a decisão, o processo segue normalmente para os demais acusados e também para Ramagem, no que diz respeito aos crimes atribuídos a ele antes de tomar posse como parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Constituição é clara ao definir que a imunidade parlamentar só se aplica a crimes cometidos após a diplomação e exclusivamente ao parlamentar em questão. Segundo ele, não há respaldo legal para estender esse benefício a outros réus ou a infrações anteriores à posse.

Moraes defendeu que, no caso de Ramagem, apenas os crimes ligados aos atos de 8 de janeiro — como deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado — podem ter a tramitação suspensa.

Limites constitucionais

Cristiano Zanin acompanhou o relator e alertou para os riscos de se paralisar toda a ação penal com base na imunidade de apenas um dos envolvidos. Já Cármen Lúcia destacou que os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, atribuídos a Ramagem antes de sua diplomação, devem continuar sendo processados normalmente.

Câmara havia tentado suspender toda a ação

Na última quarta-feira, 8, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem, com base na prerrogativa constitucional de parlamentares. No entanto, Moraes solicitou à Primeira Turma que se pronunciasse sobre os limites dessa suspensão. O presidente da Turma, ministro Zanin, convocou sessão extraordinária para tratar do tema.

A Constituição permite que o Congresso suspenda o andamento de uma ação penal contra um parlamentar somente quando o STF já tiver aceitado a denúncia e os crimes forem praticados após a diplomação — o que não se aplica integralmente ao caso em questão.

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