O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 16, a manutenção do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), atendendo a um pedido do governo federal. A decisão foi tomada sob o argumento de que não há “desvio de finalidade” na cobrança do tributo.
A medida reacende o debate sobre a carga tributária em um momento de tensão entre os poderes. O aumento da alíquota do IOF havia sido suspenso anteriormente, mas com a nova decisão, volta a valer integralmente. O governo federal sustentou que os recursos arrecadados são essenciais para a manutenção de programas públicos, o que foi aceito por Moraes ao avaliar que não houve má utilização dos recursos.
Ao mesmo tempo, o magistrado considerou inconstitucional a cobrança do IOF sobre o chamado risco sacado, uma operação de crédito comumente utilizada por fornecedores do varejo. A prática, portanto, permanece revogada, uma vez que, segundo Moraes, extrapola os limites legais da tributação.
Na véspera da decisão, na terça-feira (15), o STF realizou uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes envolvidas na disputa tributária. Sem consenso, a responsabilidade recaiu sobre o ministro-relator.
Até o momento, autoridades do Congresso Nacional e do Poder Executivo não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. O impacto prático da medida deve ser sentido por empresas e consumidores, especialmente nas operações de crédito de curto prazo.
Entenda o IOF
O IOF é um tributo federal cobrado em diversas operações financeiras, como empréstimos, câmbio, seguros e títulos. Alterações nas alíquotas influenciam diretamente o custo do crédito e o comportamento do mercado.
O que é o risco sacado?
É uma modalidade de antecipação de recebíveis, na qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores mediante cobrança de IOF. A decisão de Moraes põe fim à cobrança do imposto sobre essa prática, o que pode aliviar o setor varejista.