STF derruba condenação e livra Estado de pagar dívidas trabalhistas de empresa terceirizada

Foto: STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,Supremo Tribunal Federal, acolheu uma reclamação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Acre e anulou parte de um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que atribuía ao governo acreano responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a simples falta de pagamento de direitos trabalhistas pela empresa contratada não é suficiente para responsabilizar automaticamente a administração pública. O entendimento segue a linha já consolidada pelo STF de que o poder público não pode ser tratado como garantidor direto das obrigações dessas empresas.

Na avaliação do ministro, a responsabilização do Estado só pode ocorrer quando houver prova concreta de falhas reiteradas na fiscalização do contrato, além da demonstração de vínculo entre essa conduta e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Sem esses elementos, segundo Moraes, a condenação contraria a jurisprudência vinculante da Corte.

No caso específico, ele concluiu que não ficou comprovada negligência do Estado do Acre em nível suficiente para justificar a condenação. Também ressaltou que a responsabilização não pode se basear apenas na inadimplência da terceirizada, na inversão do ônus da prova ou em alegações genéricas de deficiência na fiscalização.

Com a decisão, foi cassado o trecho do acórdão do TST que impunha responsabilidade subsidiária ao governo estadual. O entendimento abre espaço para que o Estado conteste, no STF, outras condenações semelhantes fundamentadas apenas em presunções.

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