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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes adotados por brasileiros que vivem no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que o registro seja feito em embaixadas ou consulados do Brasil no país onde nasceram.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte, que entenderam ser inconstitucional qualquer interpretação jurídica que estabeleça diferenciação entre filhos biológicos e adotivos em relação ao direito à nacionalidade.
Segundo o STF, a Constituição Federal garante igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, o que impede que decisões judiciais restrinjam o reconhecimento da nacionalidade com base na forma de filiação.
O julgamento ocorreu após o recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Quando atingiram a maioridade, os jovens solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na decisão anterior, o tribunal havia entendido que, por terem nascido no exterior, os filhos adotivos só poderiam obter a nacionalidade brasileira por meio de um processo de naturalização.
Inconformada com o entendimento, a família recorreu ao Supremo, que reformou a decisão e reconheceu o direito à nacionalidade originária.
Além de resolver o caso específico, o STF fixou uma tese jurídica que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. O entendimento aprovado estabelece que é garantido o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior que tenha sido adotada por cidadão brasileiro e registrada em repartição consular competente.
Com isso, decisões judiciais futuras deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar situações semelhantes envolvendo filhos adotivos de brasileiros residentes no exterior.
