Foto: Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A proposta foi aprovada por 50 votos a 24 e segue agora para sanção presidencial.
Com a mudança, políticos condenados ficarão impedidos de disputar eleições por até 8 anos a partir da decisão que impôs a inelegibilidade, seja ela decorrente da perda de mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. O texto também estabelece um teto de 12 anos em casos de múltiplas condenações, ainda que em processos diferentes, e veda a soma de punições quando as ações se referirem ao mesmo fato.
Na prática, a alteração reduz o tempo de afastamento da vida política. Hoje, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, o prazo de inelegibilidade é de todo o mandato em que houve condenação somado a mais 8 anos, o que pode ultrapassar 15 anos. Para crimes mais graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual — continua valendo a regra atual, que só inicia a contagem dos 8 anos após o cumprimento da pena.
Relator da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a mudança. “Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. A manutenção da regra para crimes graves preserva o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, e determina que a nova regra será aplicada também a inelegibilidades já definidas, não apenas a futuras condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou a aprovação. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, declarou.
Parlamentares contrários, no entanto, avaliam que a mudança enfraquece a legislação. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) destacou que a Lei da Ficha Limpa foi criada para afastar candidatos por duas eleições consecutivas. “Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito. Isso, para mim, é uma anomalia”, criticou. (Com Informações Agência Brasil )