O piso nacional da Enfermagem foi tema de debate na Câmara Municipal de Rio Branco, durante a sessão de quinta-feira, 6. O vereador Samir Bestene lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que na última segunda-feira, 3, decidiu que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais. A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
“É um retrocesso para uma classe tão importante e que teve um papel de grande relevância durante a pandemia da Covid-19. É com esse desrespeito que trataremos os nossos servidores da saúde”, questionou Bestene.
O parlamentar citou também o protesto realizado pela classe que culminou com agressões aos manifestantes.
“A polícia usou spray de pimenta durante protesto de profissionais da enfermagem contra o resultado da votação do piso da categoria, concluída pelo STF na semana passada. Repito: uma classe que trabalhou e ajudou tantas famílias durante a pandemia ser tratada dessa forma desrespeitosa é de causar tristeza e revolta no coração. Lamento essa falta de valorização dos nossos governantes a esses profissionais”, ressaltou.
Conquista histórica
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.