Prefeitura corre para aprovar pacote de renegociação antes do 2.º semestre
A Prefeitura de Rio Branco enviou à Câmara Municipal, em “regime de urgência urgentíssima”, o texto que cria o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco – REFIS 2025. Se aprovado, contribuintes em atraso com tributos ou taxas municipais poderão abater até 90 % dos encargos — percentual inédito no município para quem pagar à vista — desde que paguem à vista até 29 de agosto de 2025.
Quem parcelar terá reduções decrescentes: 80 % em até 12 vezes, 70 % em 24, 60 % em 36, 50 % em 48 e 40 % em até 60 meses. A adesão ficará aberta até 29 de agosto de 2025, e o pagamento à vista deve ocorrer até o último dia útil do mês em que o pedido for protocolado. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) continuará sendo a única guia válida para recolhimento.
Segundo a Procuradoria‑Geral do Município, os débitos cobrados na Justiça e em fase administrativa somam cerca de R$ 480 milhões, algo próximo de um terço da receita orçamentária anual. Na edição anterior, em 2023, o Refis regularizou pouco mais de R$ 2,5 milhões — resultado 18 % abaixo da meta, mas suficiente para aliviar a situação cadastral de 85 empresas.
Para evitar riscos fiscais, o texto enviado ao Legislativo traz uma estimativa de renúncia de receita compatível com as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de mencionar a LDO 2024 e a LOA 2025 para garantir que as metas de arrecadação não serão comprometidas.
Bocalom justifica a pressa: “queremos o Refis em vigor antes do segundo semestre, quando aumenta a procura por certidões negativas. Com urgência urgentíssima, as comissões podem emitir parecer em poucos dias”.
Entenda o Refis
O Refis beneficia três grupos distintos. Para pessoas físicas, representa a chance de eliminar IPTU em atraso e limpar o nome no cadastro municipal. Para microempreendedores e pequenas empresas, viabiliza o acesso a linhas de crédito, pois quita ISS, TFLF e taxas de alvará. Já as empresas de maior porte ganham fôlego de caixa ao alongar o pagamento em até cinco anos, trocando encargos de execução fiscal por parcelas mais suaves. O município, por sua vez, antecipa receita que dificilmente entraria no curto prazo, mas aceita receber menos do que a dívida original para melhorar seu fluxo de caixa.
A adesão será totalmente digital: o contribuinte acessará o portal da Fazenda Municipal, simulará as condições e emitirá o DAM. Para validar o acordo, precisará pagar a primeira parcela ou o valor integral até o vencimento.
Quem já recolheu algum débito fora do programa não poderá pedir ressarcimento ou compensação, regra que a prefeitura manteve para evitar perda de arrecadação. Após o pagamento, um termo de confissão de dívida será enviado por e‑mail; as demais parcelas poderão ser acompanhadas no aplicativo “Meu Tributo RB”, que emitirá alertas antes de cada vencimento.
