REFIS 2025: perdão necessário ou convite ao calote eterno?

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EDITORIAL

A Prefeitura de Rio Branco acaba de remeter à Câmara Municipal, em regime de “urgência urgentíssima”, o projeto que cria o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025. Se aprovado como veio do Executivo, o contribuinte inadimplente poderá abater até 90 % das multas e juros em dívidas tributárias, inclusive as já inscritas em dívida ativa. É um alívio instantâneo para quem deve, mas, acima de tudo, um teste crucial para a maturidade fiscal da capital.

Há, é claro, argumentos fortes a favor do programa. A crise de liquidez castiga micro e pequenas empresas; famílias que lutam para recuperar renda pós‑pandemia precisam regularizar IPTU e ISS para ter acesso a crédito e serviços. E o cofre público ganha receitas que, de outro modo, permaneceriam na eterna fila de execução fiscal. A renúncia de parte dos acréscimos legais, se bem calibrada, pode valer a pena — sobretudo quando se coloca na conta o custo de cobrar judicialmente cada centavo.

Mas há, também, um limite moral e econômico. Rio Branco já perdoou dívidas com descontos generosos em 2021 e 2023, e nada indica que a arrecadação se fortaleceu de forma estrutural. Ao contrário: o estoque de débitos passivos beira R$ 480 milhões — quase um terço do orçamento anual. A cada dois anos, renova‑se a cerimônia do perdão; a cada dois anos, amplia‑se a sensação de que pagar em dia é, no mínimo, ingenuidade.

O prefeito Tião Bocalom justifica a celeridade alegando necessidade de colocar o programa em vigor antes do segundo semestre. O argumento tem lógica operativa, mas não pode atropelar o debate público nem dispensar transparência. É obrigação da Câmara exigir uma lista nominal dos dez maiores devedores que poderão aderir ao novo REFIS; estimativa detalhada de renúncia de receita e seu impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal; relatórios mensais de adesão, valor efetivamente recuperado e contrapartidas futuras de fiscalização; cláusula anti‑recorrência, impedindo que o mesmo contribuinte seja beneficiado novamente pelos próximos cinco anos.

Um REFIS pode — e deve — ser ponte entre contribuinte falido e fisco sufocado; não pode, porém, transformar‑se em atalho permanente para maus pagadores. Se tudo o que a Administração oferece é um desconto maior do que o anterior, reforça‑se a cultura do atraso e penaliza‑se o cidadão que, mesmo com sacrifício, paga em dia.

Aprovado às pressas, o projeto dará sinal errado de novo. Discustido com transparência e exigência de contrapartidas, poderá ser a última janela de regularização antes da tão adiada reforma do sistema de cobrança municipal. Cabe aos vereadores decidir de que lado da história ficarão.

Enquanto isso, o Correio OnLine manterá a lupa sobre cada etapa — porque, na contabilidade republicana, o perdão tem preço. E, cedo ou tarde, alguém paga a conta.

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