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Projetos de lei complementar aprovados pelo plenário da Câmara Municipal de Rio Branco durante sessão que avançou pela madrugada de sexta-feira, 12, corrigem um erro material na legislação que organiza a estrutura administrativa do município, especificamente no trecho que trata do limite mensal de gastos com cargos de natureza militar no Poder Executivo.
A proposta, enviada pela Prefeitura de Rio Branco, altera a Lei Municipal nº 1.959/2013 e suas atualizações posteriores para restabelecer o teto de R$ 157.560,00 para despesas mensais com cargos militares. O valor já havia sido fixado anteriormente pela Lei Complementar nº 207/2022, mas foi modificado de forma equivocada durante a tramitação de uma norma posterior, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
Na mensagem encaminhada aos vereadores, a Prefeitura esclarece que a alteração feita à época não integrava o objetivo original do projeto aprovado, que tratava de outro tema administrativo. Com isso, o limite de gastos com cargos militares acabou sendo alterado sem previsão expressa, o que motivou a correção legislativa agora aprovada, com a finalidade de garantir segurança jurídica e coerência normativa.
O Executivo sustenta que o projeto não cria novos cargos, não concede reajustes salariais e não amplia despesas com pessoal. Pareceres técnicos e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro anexados à matéria apontam que a medida não gera impacto adicional aos cofres do município, uma vez que o teto já estava previsto em legislação anterior e considerado nos instrumentos de planejamento orçamentário.
O projeto tramitou em regime de urgência e foi apreciado pelo plenário da Câmara durante a sessão que marcou o encerramento dos trabalhos legislativos do período. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do prefeito.
Isenção de IPTU para pessoas com TEA
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou para responsáveis legais que tenham sob sua guarda pessoa com TEA.
De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido ao imóvel residencial onde a pessoa com TEA resida, desde que atendidos critérios como renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e limite de valor venal do imóvel. A proposta prevê ainda a apresentação de laudo médico e documentação comprobatória para a concessão da isenção.
Segundo a Prefeitura, a medida tem caráter social e busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por famílias que convivem com o TEA, considerando os custos com terapias, acompanhamento médico e atendimento multidisciplinar. A estimativa de impacto aponta que a renúncia de receita já está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sem comprometimento das metas fiscais do município.
