Rio Branco, Acre - sábado, 02 maio, 2026

Projeto que aumenta penas para crimes contra idosos volta à Câmara dos Deputados

Foto Ilustrativa

O PL 4.626/2020 é um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. A proposta foi aprovada no Senado Federal na última quarta-feira, 19, e devido às alterações promovidas, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

O texto prevê que, no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

O texto também exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Ao recomendar a aprovação da matéria, durante a análise na CCJ, Carlos Viana afirmou que o projeto é oportuno. Ele avaliou que a exclusão da competência dos juizados especiais deveria ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Para isso, o projeto foi aprovado com duas emendas.

Emendas

Uma das emendas prevê a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A outra emenda inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos na proposta. (Com informações da Agência Senado)

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