Com o objetivo de oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas dos produtores, ampliar o acesso ao crédito pelo Pronaf e incentivar a recuperação de recursos da União e dos fundos constitucionais, o governo federal lançou na última quarta-feira, 12, o programa Desenrola Rural’.
Podem aderir ao programa agricultores familiares e cooperativas com dívidas na dívida ativa da União, produtores com crédito rural contabilizado em prejuízo pelo Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional do Norte (FNO) e Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
O programa é destinando também aos beneficiários da reforma agrária com operações de crédito inadimplentes e pequenos produtores com débitos em atraso há mais de 180 dias junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
A renegociação pode ser feita por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou diretamente nos bancos públicos participantes, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, também está envolvido na implementação do programa.
O Desenrola Rural oferece descontos progressivos, que podem chegar a 80% para liquidação de dívidas de até R$ 10 mil, além da possibilidade de parcelamento em até dez anos, dependendo do valor devido. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025, e quem quitar as dívidas dentro desse período terá direito a descontos e condições especiais.
Condições
As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.
No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.
Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27 de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional.
