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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) instituiu, por meio da Resolução nº 120, o programa “Conta no Azul”, voltado à regularização de débitos vencidos junto ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb). A medida foi publicada nesta sexta-feira (17) e tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que consumidores possam quitar dívidas acumuladas.
O programa permite a negociação de valores relacionados ao consumo de água, serviços de esgoto e demais cobranças vinculadas às unidades usuárias, com vencimento até o faturamento de março de 2026. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes, com condições diferenciadas durante o período de vigência.
Entre os principais atrativos estão os descontos aplicados sobre juros e multas. No pagamento à vista, a redução pode chegar a 95%. Já nos parcelamentos, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, podendo alcançar até 90% para acordos de curto prazo. À medida que o prazo se estende, os descontos diminuem gradualmente, chegando a 60% para negociações mais longas.
A resolução também define critérios para o valor mínimo das parcelas. Consumidores que não integram o Cadastro Único (CadÚnico) devem respeitar o valor mínimo equivalente à tarifa da categoria. Já os beneficiários do programa social poderão pagar parcelas reduzidas, com valor mínimo correspondente à metade da tarifa básica.
A adesão ao programa deve ser realizada diretamente nos pontos de atendimento do Saerb, incluindo unidades da OCA e sede da autarquia, além de outros locais que possam ser disponibilizados. O prazo inicial para negociação é de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
De acordo com a Ageac, a iniciativa busca reduzir o nível de inadimplência, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio financeiro dos serviços públicos e garante a continuidade no fornecimento de água e esgoto à população.
O regulamento estabelece ainda que o atraso no pagamento das parcelas implicará cobrança de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, o acordo será cancelado, com restabelecimento integral da dívida e possibilidade de encaminhamento para dívida ativa ou órgãos de proteção ao crédito.
A norma prevê apenas uma possibilidade de reparcelamento, mediante pagamento de entrada mínima de 10% do valor total do débito e com prazo ajustado ao número de parcelas restantes.
Após o encerramento do programa “Conta no Azul”, as condições especiais serão reduzidas. O desconto para pagamento à vista, por exemplo, cairá para 55%, enquanto os parcelamentos terão abatimentos menores, variando conforme o prazo escolhido.
