Rio Branco, Acre - segunda-feira, 10 agosto, 2026

Atenção! Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar declaração do ITR 2026

ITR

Proprietários de imóveis rurais já podem entregar, a partir desta segunda-feira (10), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. O prazo segue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.

Neste ano, a Receita Federal ampliou a digitalização do procedimento. A declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e acessível também por celular ou tablet.

O novo ambiente reúne em um único local declarações, recibos e documentos do contribuinte, além de recuperar dados cadastrais e permitir a retificação de informações já enviadas.

Para acessar a ferramenta é necessário utilizar uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Quem precisa declarar

A obrigação alcança, entre outros casos previstos na legislação, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção.

Uma mudança importante em 2026 está na forma de envio. A utilização do serviço web é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que tenham imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Já a pessoa física com imóvel de até 100 hectares poderá utilizar também o Programa ITR 2026.

A plataforma permite ainda que terceiros autorizados, como contadores, procuradores e sindicatos, atuem na elaboração da declaração.

Atraso gera multa

Quem estiver obrigado e perder o prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Caso o contribuinte perceba erro ou omissão depois da transmissão, poderá enviar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Imposto pode ser parcelado

O ITR apurado poderá ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas. Cada parcela, porém, não pode ser inferior a R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado de uma só vez.

A quota única ou a primeira parcela vence no próprio dia 30 de setembro.

Outra facilidade oferecida pelo novo sistema é a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) diretamente na plataforma, com opções de encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito.

A DITR reúne as informações utilizadas pela Receita Federal para identificar o imóvel rural, seu titular, as características e áreas da propriedade e os dados necessários para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

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