Procuradoria da Câmara trava votação de projeto que aumenta subsídio à Ricco

Foto: Assecom/Prefeitura

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A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 22/2025, que amplia o subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano. A proposta encaminhada pela Prefeitura prevê o aumento do repasse de R$ 2,63 para R$ 3,63 por passageiro transportado, mantendo a tarifa pública em R$ 3,50. O texto ainda prevê que os efeitos sejam retroativos a 16 de junho de 2025.

No Parecer nº 321/2025, assinado pelos procuradores Evelyn A. Ferreira e Renan Braga em 11 de setembro, a Procuradoria aponta que a medida apresenta fragilidades jurídicas, técnicas e orçamentárias que impedem sua tramitação imediata.

Entre os principais questionamentos, está a falta de comprovação legal sobre a prorrogação do subsídio criado em 2022, que tinha prazo até novembro daquele ano. O documento também cobra a apresentação do contrato de concessão vigente, aditivos e planilhas técnicas que justifiquem o reajuste proposto.

Outro ponto considerado fundamental é a ausência de manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP), cuja participação é vista como essencial para dar respaldo técnico à proposta. A retroatividade dos efeitos financeiros também foi criticada, por não apresentar justificativa robusta e por poder ferir princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A análise ainda aponta que o impacto financeiro estimado é de R$ 7,48 milhões no orçamento de 2025 (de junho a dezembro) e de R$ 12,42 milhões nos anos de 2026 e 2027, sem a previsão de compensação de receitas exigida pela LRF.

Além disso, a Procuradoria recomendou ajustes de redação no projeto e a realização de audiência pública, com participação do Ministério Público, RBTrans, Conselho de Transportes, sindicatos, associações de moradores e entidades estudantis, de modo a ampliar a legitimidade do processo legislativo.

O parecer conclui que o PLC nº 22/2025 só poderá avançar após a regularização documental, apresentação de estudos técnicos, manifestação do Conselho Municipal de Transportes, justificativa fundamentada para a retroatividade, cumprimento integral da LRF e realização de audiência pública.

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