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O primeiro dia do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já registrou grande movimentação entre os contribuintes em todo o país. De acordo com a Receita Federal, até as 17h30 desta segunda-feira (23), 1.001.411 declarações haviam sido transmitidas ao sistema do Fisco.
Para este ano, a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
Dados preliminares apontam que 82,8% dos contribuintes que já enviaram o documento têm direito à restituição, enquanto 8,6% terão imposto a pagar. Outros 8,6% não possuem valores a pagar nem a receber, permanecendo apenas com a obrigação de prestar informações ao Fisco.
Em relação às formas de preenchimento, a maioria dos contribuintes optou pelo programa gerador instalado no computador, responsável por 71,5% dos envios realizados até o momento. Já 17,2% utilizaram o sistema on-line, que permite salvar o rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal, e 11,4% recorreram ao aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
Outro dado destacado pela Receita Federal é o crescimento no uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que reúne informações já registradas nos sistemas do governo. Até agora, 51,5% dos contribuintes utilizaram esse modelo, que permite apenas conferir ou corrigir os dados antes do envio. A opção pelo desconto simplificado foi adotada por 57% dos declarantes.
O prazo para entrega da declaração começou nesta segunda-feira (23) e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível para download desde o dia 19 de março.
Quem deixar de enviar o documento dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Também precisam prestar contas aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
