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A Prefeitura de Sena Madureira publicou, nesta sexta-feira (30), dois decretos que estabelecem medidas emergenciais em razão da elevação do nível do Rio Iaco, que já provoca impactos sociais e compromete a infraestrutura urbana do município. Os atos foram assinados pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) e divulgados no Diário Oficial do Estado.
O Decreto nº 78/2026 institui o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2026 (CEERI/2026), com a finalidade de coordenar ações de resposta, assistência às famílias atingidas e mitigação dos danos causados pelas inundações. O grupo será responsável pela articulação entre os órgãos municipais e demais instituições envolvidas na atuação emergencial.
O comitê será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob a coordenação de Suele dos Santos Filgueira, e contará com a participação do coordenador municipal da Defesa Civil, do controlador-geral do município, além de representantes de secretarias municipais, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Câmara Municipal. Entre as atribuições estão o acompanhamento das ações de apoio às famílias afetadas, a organização da assistência humanitária, o suporte logístico, a oferta de alimentação, saúde e alojamento para desabrigados e desalojados, além da comunicação institucional. As atividades do comitê serão centralizadas no prédio da Prefeitura.
Já o Decreto nº 79/2026 declara situação de emergência de Nível II no município, em decorrência das inundações provocadas pelo Rio Iaco, classificadas como desastre natural do tipo COBRADE 1.2.1.0.0. Conforme o documento, o rio atingiu a marca de 14,70 metros no dia 29 de janeiro, nível inferior à cota oficial de transbordamento, mas suficiente para gerar impactos significativos em áreas consideradas de risco, como o bairro Praia do Amarilho, além de outras regiões previstas no Plano Municipal de Contingência para Inundações (PLANCON 2026).
A medida autoriza a mobilização integral do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a abertura de abrigos públicos e a adoção de ações excepcionais, incluindo o ingresso em imóveis para salvamento de pessoas e o uso temporário de propriedades privadas em situações de risco iminente, conforme previsto na legislação federal. O decreto também permite a agilização de processos de aquisição e contratação emergencial de bens e serviços essenciais, como alimentos, água potável, medicamentos e transporte, com base na Lei nº 14.133/2021.
A situação de emergência terá validade inicial de até 180 dias, podendo ser prorrogada caso o cenário de risco persista.
