Rio Branco, Acre - terça-feira, 07 julho, 2026

Prefeitura de Rio Branco regulamenta uso de ônibus oficial de dois andares para transporte institucional

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Rio Branco regulamentou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (7), a utilização do ônibus rodoviário institucional de grande porte da frota municipal. A medida define critérios para o uso do veículo em atividades oficiais e estabelece uma série de regras para garantir maior controle, transparência e preservação do patrimônio público.

O Decreto nº 1.398, assinado pelo prefeito Alysson Bestene, determina que o ônibus Marcopolo G8 Double Decker será destinado exclusivamente ao transporte institucional, vedando qualquer utilização com finalidade comercial ou lucrativa. As normas também passam a valer para outros ônibus de grande porte que venham a integrar a frota do município.

Pelas novas regras, terão prioridade no uso do veículo delegações esportivas oficiais, grupos culturais que representem Rio Branco em eventos, além de servidores públicos e cidadãos que participem de atividades promovidas pela administração municipal ou consideradas de interesse público.

O decreto prevê ainda que, em situações excepcionais, o ônibus poderá atender outras demandas da Prefeitura, desde que exista justificativa formal do órgão solicitante e autorização expressa do Gabinete do Prefeito.

Para cada viagem será obrigatória autorização prévia, acompanhada de documentação específica, como Ordem de Serviço ou Guia de Tráfego, contendo o roteiro, o objetivo da viagem, datas de saída e retorno, além da relação nominal dos passageiros, identificados por RG ou CPF.

A regulamentação também impõe restrições para evitar o uso indevido do patrimônio público. Fica proibida a utilização do ônibus em excursões, passeios particulares, atividades recreativas sem vínculo institucional e no transporte de familiares de servidores ou pessoas sem relação com a agenda oficial.

Outro ponto previsto na norma determina que o veículo permaneça estacionado exclusivamente em garagens ou pátios oficiais da Prefeitura quando não estiver em serviço.

O decreto estabelece ainda que eventuais multas ou infrações de trânsito serão de responsabilidade do motorista que estiver conduzindo o veículo, conforme a legislação municipal vigente.

A execução das novas regras poderá ser complementada por normas editadas pela Controladoria-Geral do Município (CGM) e pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA), responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das determinações.

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