Rio Branco, Acre - quinta-feira, 23 abril, 2026

Prefeitura de Rio Branco decreta situação de emergência no transporte coletivo após paralisação total do serviço

Foto: Secom 

A Prefeitura de Rio Branco oficializou, na noite desta quarta-feira (22), a decretação de situação de emergência no sistema de transporte coletivo urbano, após a paralisação completa das linhas registrada nas primeiras horas do dia. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 782/2026, assinado pelo prefeito Alysson Bestene, com validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

De acordo com o texto, a decisão foi motivada pela interrupção total do serviço, que deixou todas as linhas fora de operação, comprometendo o deslocamento de milhares de usuários. O documento também cita denúncias de atrasos salariais e falhas recorrentes na prestação do serviço por parte da empresa concessionária, fatores que contribuíram para o agravamento da crise.

A prefeitura destaca que o transporte coletivo é considerado um serviço essencial, cuja paralisação gera impactos diretos na rotina da população. Trabalhadores, estudantes e usuários que dependem exclusivamente dos ônibus para locomoção diária foram os mais afetados pela suspensão das atividades.

Com a declaração de emergência, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito está autorizada a adotar medidas imediatas para restabelecer o funcionamento do sistema. Entre as ações previstas está a possibilidade de operação direta pelo poder público, além da contratação emergencial de empresas para assumir, de forma provisória, as linhas interrompidas, desde que atendam às exigências legais de segurança e trafegabilidade.

O decreto também prevê a transferência temporária das linhas para outras operadoras em casos de abandono ou suspensão por parte da concessionária atual. Nesses casos, a empresa responsável deverá ser formalmente notificada, e a operação emergencial será conduzida sob diretrizes estabelecidas pela administração municipal.

A medida tem como objetivo restabelecer a normalidade do transporte coletivo, garantir a mobilidade urbana e minimizar os prejuízos causados à população. O texto ressalta ainda que a interrupção do serviço compromete o direito constitucional de ir e vir, atingindo de forma mais severa os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

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