Foto: Marcos Araújo/Secom
A Prefeitura de Rio Branco oficializou a decretação de situação de emergência em decorrência dos impactos causados pelas fortes chuvas que atingiram a capital nos últimos dias. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) e reconhece os danos provocados pelas enxurradas, especialmente após o volume expressivo de precipitação registrado no dia 14 de abril.
A medida foi assinada pelo prefeito Alysson Bestene na quinta-feira (16) e considera o cenário de anormalidade gerado pelas chuvas intensas. Somente naquele dia, foram registrados 135,8 milímetros de chuva, sendo 51,8 milímetros concentrados em um intervalo de aproximadamente três horas.
De acordo com levantamento preliminar, ao menos 15 bairros e áreas da capital foram diretamente afetados, incluindo regiões como Sobral, Plácido de Castro, Boa Vista, João Eduardo II e Ayrton Sena. O impacto atingiu 1.856 famílias, o que representa cerca de 7.424 pessoas. Entre elas, aproximadamente 527 famílias sofreram perdas significativas de bens materiais e necessitam de assistência do poder público.
O decreto também destaca o transbordamento de igarapés urbanos, como os da Estação de Tratamento de Água (ETA) e da região da Sobral, que contribuíram para alagamentos em residências, comércios e outros estabelecimentos.
Com a situação de emergência oficialmente reconhecida, a administração municipal está autorizada a mobilizar todos os órgãos públicos para atuação nas ações de resposta, assistência às famílias atingidas e recuperação das áreas afetadas. Entre as medidas previstas estão a convocação de voluntários, realização de campanhas de arrecadação de donativos, além da possibilidade de entrada em imóveis para resgate e evacuação em situações de risco.
O decreto também permite a utilização de propriedades particulares em casos de perigo iminente e autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários ao enfrentamento da crise, desde que as ações sejam concluídas dentro do prazo estabelecido.
A situação de emergência tem validade de 180 dias. O documento aponta ainda prejuízos sociais e econômicos, além de riscos à saúde da população, como justificativas para a adoção das medidas emergenciais.
