Foto: TCE-AC
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprir normas que determinam o registro de contratos públicos no sistema eletrônico LICON. A decisão foi tomada durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do Tribunal e teve aprovação unânime dos conselheiros.
De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, o gestor deixou de realizar o cadastro — ou fez o registro fora do prazo — de contratos referentes ao exercício de 2025, o que resultou na abertura de processo para apuração de responsabilidade administrativa.
A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 6.815,00, conforme previsto na Resolução nº 129/2024 e na Lei Complementar nº 38/1993. O valor deverá ser pago em até 30 dias após a notificação.
Além da penalidade financeira, o TCE determinou que o prefeito realize a imediata inclusão do Contrato nº 001/2025 no sistema LICON e passe a cumprir rigorosamente as exigências legais nos próximos atos de gestão. O descumprimento pode gerar novas sanções.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Antônio Jorge Malheiro. A conselheira Naluh Gouveia teve ausência justificada. Após as notificações e medidas determinadas, o processo será arquivado pelo Tribunal.
