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Nova regra adequa orçamento municipal à Lei Orgânica e obriga vereadores a revisarem destinações de recursos previstas para 2026
O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, sancionou nesta terça-feira, 2, a Lei Complementar nº 365, que reduz o percentual destinado às emendas parlamentares individuais dos vereadores da capital acreana. A medida adequa a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 às alterações promovidas pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, aprovada e promulgada neste ano.
Com a nova legislação, as emendas individuais passam a obedecer ao limite global de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. O percentual substitui os 2% que haviam sido utilizados durante a elaboração e aprovação do orçamento municipal para 2026.
A sanção encerra oficialmente uma das principais disputas entre os poderes Executivo e Legislativo neste ano. O debate começou após a Câmara Municipal aprovar uma alteração elevando o percentual das emendas impositivas para 2% da receita municipal. À época, a gestão do então prefeito Tião Bocalom ingressou na Justiça alegando que a mudança não havia sido acompanhada dos estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação.
O impasse provocou meses de negociações entre os dois poderes e chegou a ser discutido no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre. Em abril, um acordo mediado pelo Judiciário estabeleceu consenso em torno do percentual de 1,55%, considerado compatível com os parâmetros constitucionais aplicados em outras esferas da administração pública.
Em fevereiro, os vereadores aprovaram a Emenda à Lei Orgânica nº 41, que redefiniu oficialmente o limite das emendas individuais. A norma também manteve o caráter impositivo dos recursos, obrigando o Executivo a executar as programações aprovadas dentro do percentual estabelecido. Metade do valor deverá continuar sendo destinada obrigatoriamente à área da saúde.
No mês passado, a Câmara aprovou o projeto de adequação da Lei Orçamentária Anual ao novo percentual. A proposta foi aprovada por unanimidade e serviu de base para a sanção da Lei Complementar nº 365.
O que muda na prática
Com a nova regra em vigor, os vereadores terão de rever as destinações realizadas durante a tramitação do orçamento municipal. O volume total de recursos disponíveis para as emendas individuais será reduzido, exigindo ajustes nos valores inicialmente previstos para entidades, projetos e ações beneficiadas.
A legislação autoriza a Prefeitura a promover as adequações necessárias por meio de decreto, incluindo alterações nos valores das emendas e, em casos específicos, até mesmo nas entidades beneficiárias, desde que haja solicitação formal dos parlamentares encaminhada pela Câmara Municipal.
Para a administração municipal, a medida busca garantir segurança jurídica ao orçamento de 2026 e encerrar definitivamente um embate institucional que marcou os primeiros meses do ano na capital acreana.
