Foto: CNA
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 encerra-se nesta terça-feira (30). O documento é obrigatório e reúne as informações usadas pela Receita Federal para calcular o tributo devido pelos proprietários de terras em todo o país.
Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de downloads. O acesso deve ser feito na aba “Imóveis”, dentro do serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Segundo o órgão, o sistema permite recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de imóveis do mesmo contribuinte, além de acesso por computador ou celular. Também será possível preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
Devem apresentar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas (com exceção de imunes e isentas) que sejam proprietárias de imóveis rurais. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade da terra entre 1º de janeiro e a data limite de entrega.
O imposto devido pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em parcela única.
O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou via Pix, com QR Code gerado no ato da declaração.
A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até esta terça-feira (30). As demais vencem no último dia útil de cada mês, com incidência de juros equivalentes à taxa Selic acumulada.