Prazo para declarar IRPF 2023 encerra em dez dias

Prazo para declarar IRPF 2023 encerra em dez dias - Foto: Divulgação

 

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 encera no próximo dia 31. Até o momento a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões de declarações, sendo que no Acre pouco mais de 72 mil contribuintes já efetuaram a declaração. A expectativa é de que cerca de 103 mil declarações sejam entregues até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Como declarar o IRPF

A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;

Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);

Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Declaração Pré-Preenchida

Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line).

Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

Restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução para o mesmo mês do término do prazo de entrega:
• 1º lote, em 31 de maio de 2023
• 2º lote, em 30 de junho de 2023
• 3º lote, em 31 de julho de 2023
• 4º lote, em 31 de agosto de 2023
• 5º lote, em 29 de setembro de 2023
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:

60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
Portadores de deficiência física ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

Multa por atraso

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

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