PGE contesta decisão judicial que obriga convocação de aprovados na Polícia Civil e anuncia recurso

Foto Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) divulgou nota pública nesta terça-feira, 22, informando que pretende recorrer da decisão que obriga o governo estadual a convocar candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil, realizado em 2017. A determinação foi proferida em 21 de julho, pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira.

Segundo a PGE, o Estado ainda não foi formalmente intimado, mas tomou conhecimento da sentença por meio da imprensa. No entendimento da Procuradoria, não há base jurídica para convocar os aprovados fora do número de vagas inicialmente previstas no edital. A posição é reforçada pela afirmação de que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) já havia acolhido esse mesmo argumento anteriormente, ao suspender os efeitos de uma liminar dada em fevereiro.

Na decisão agora contestada, o juiz Caíque Cirano di Paula determinou que o Estado convoque, em até 30 dias, pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães, totalizando 60 candidatos aprovados no cadastro de reserva, para participarem do curso de formação — etapa final antes da nomeação.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que argumenta que o Estado foi omisso ao não convocar os aprovados mesmo diante da vacância de cargos e da carência urgente de efetivo na Polícia Civil, sobretudo no interior. Para o MP, houve preterição arbitrária e descumprimento de princípios constitucionais, como legalidade, moralidade e segurança jurídica.

Em nota assinada pelo procurador-geral em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, a PGE reafirma sua convicção de que a convocação é juridicamente inviável e que tomará todas as medidas cabíveis para reverter a sentença. “A PGE adotará as providências jurídicas necessárias para assegurar a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública”, diz o texto.

O impasse agora se encaminha para nova fase judicial. Enquanto isso, os candidatos aprovados, que aguardam há mais de seis anos por uma chance de concluir o concurso, voltam a viver a tensão entre a esperança da nomeação e a resistência institucional.

Veja a nota da PGE na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

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