Foto: Ton Molina/STF
Uma ordem expedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um episódio incomum ao não ser cumprida de imediato pela Polícia Federal. Diante da resistência, o magistrado emitiu nova determinação e a PF divulgou nota oficial, o que evidenciou um raro atrito entre o Judiciário e a corporação responsável pela execução de decisões judiciais.
A situação veio a público após a PF indicar dificuldades técnicas ou jurídicas para executar a ordem nos termos inicialmente estabelecidos. Em resposta, Toffoli reforçou a decisão, deixando explícita a obrigação de cumprimento, movimento interpretado nos bastidores como uma reafirmação da autoridade do Supremo diante da hesitação do órgão policial.
Em nota, a Polícia Federal negou qualquer ato de insubordinação e afirmou atuar com base em critérios técnicos, legais e procedimentais. A corporação destacou respeito às decisões judiciais, mas sustentou que determinadas ordens exigem avaliação quanto à forma de execução, sobretudo em casos sensíveis ou de grande impacto institucional.
O episódio, embora pontual, reacende o debate sobre os limites da autonomia funcional da PF e o caráter obrigatório das decisões emanadas do STF. Especialistas apontam que ordens judiciais não comportam juízo de conveniência por parte de órgãos executores, sob risco de se criar um precedente perigoso para o equilíbrio entre os Poderes.
