Pedágio volta na BR-364 e reacende debate sobre custo da integração na Amazônia

Foto: Reprodução 

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A decisão saiu em Brasília, mas o efeito é sentido no volante. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou novamente a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, suspendendo a liminar que havia interrompido a tarifa. Para quem depende da rodovia para trabalhar, transportar mercadorias ou simplesmente atravessar o estado, o custo volta a pesar.

O relator do caso entendeu que a suspensão do pedágio, determinada em primeira instância, poderia comprometer o equilíbrio do contrato firmado com a concessionária e afetar serviços de manutenção e operação da estrada. Segundo o magistrado, as dúvidas sobre a execução das obras e o cumprimento das etapas contratuais precisam de análise mais detalhada, com produção de provas, o que não caberia numa decisão provisória.

A Justiça havia interrompido a cobrança justamente por entender que ainda existem questionamentos sobre a entrega das melhorias previstas. Ao reverter a medida, o tribunal considerou que retirar a tarifa de forma imediata poderia gerar prejuízos maiores à continuidade do serviço e à segurança viária. Também destacou que, se ao final do processo a cobrança for considerada irregular, há mecanismos para compensar os usuários.

Na prática, o sistema eletrônico de livre passagem segue funcionando até novo julgamento. Enquanto o mérito da ação não é decidido, o debate permanece aberto: de um lado, a necessidade de garantir investimentos e manutenção; de outro, a cobrança por resultados concretos antes de colocar a conta nas mãos do usuário.

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