Novo selo garante prioridade à agricultura familiar em compras públicas no Acre

Foto: Internet 

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O governo do Acre passou a contar, oficialmente, com o Selo da Agricultura Familiar, instrumento criado para identificar, valorizar e ampliar a presença de produtos artesanais da agricultura familiar no mercado institucional e comercial do estado. A medida foi instituída pela Lei nº 4.666, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 7.

A nova legislação estabelece que o selo poderá ser concedido a produtos de origem animal e vegetal — tanto in natura quanto processados — desde que produzidos por agricultores familiares, conforme critérios previstos na legislação federal. A proposta é assegurar padrões de qualidade, segurança sanitária e respeito às práticas sustentáveis e aos saberes tradicionais.

A coordenação da política ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que será responsável pela regulamentação, concessão, monitoramento e divulgação do selo. A secretaria também poderá firmar parcerias com cooperativas, associações, universidades, entidades do Sistema S e instituições de pesquisa e extensão rural.

Poderão solicitar o selo agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas, além de associações, cooperativas e produtores urbanos ou periurbanos vinculados a projetos reconhecidos pelo Estado. A comprovação dessa condição será exigida no ato do pedido.

A lei define como produção artesanal aquela que utiliza majoritariamente matéria-prima própria ou local, adota técnicas de baixo impacto ambiental, respeita a biodiversidade, segue boas práticas de fabricação e envolve diretamente o agricultor e sua família em todas as etapas do processo produtivo.

Entre os principais benefícios previstos estão a prioridade na compra institucional de alimentos pelo poder público estadual, apoio técnico gratuito para adequação às normas sanitárias, possibilidade de isenção ou redução de taxas estaduais, capacitações em gestão e comercialização e preferência na participação em feiras, exposições e espaços públicos de venda. A implementação desses incentivos poderá ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária.

O selo deverá ser utilizado nas embalagens ou nos materiais de divulgação dos produtos certificados, seguindo identidade visual padronizada que ainda será definida pelo Poder Executivo, com participação de representantes da agricultura familiar. O uso indevido do selo será proibido e estará sujeito à fiscalização da Seagri, com apoio dos órgãos sanitários competentes.

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