As novas regras para a emissão de notas fiscais de MEIs (Microempreendedores Individuais) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte já estão valendo, segundo as Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda adiou uma vez o início das regras, que inicialmente começariam a valer em setembro. Agora, o órgão apenas informou que caberia às secretarias esclarecer detalhes sobre as mudanças. Já a Receita Federal não respondeu até a publicação desse texto.
Os microempreendedores terão de inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Todas as mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) do governo federal.
Além da inclusão do CRT 4, também haverá a atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema que é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.