Resolução aprovada pelo Contran prevê equipamentos capazes de identificar outras substâncias além do álcool e estabelece reteste do bafômetro em casos de possível falso positivo
As fiscalizações da Lei Seca poderão utilizar equipamentos para identificar a presença de outras substâncias capazes de alterar a capacidade do motorista, além do álcool. As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta segunda-feira (17).
A resolução prevê testes para detectar substâncias como drogas ilícitas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de condução do veículo.
Pelas novas regras, o equipamento deverá informar qual substância foi identificada, mas não será necessário indicar a quantidade encontrada. Os dispositivos utilizados também deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução, no entanto, não estabelece um aparelho específico para esse tipo de fiscalização e também não determina que a simples identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar uma infração.
Os agentes de trânsito deverão considerar também sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Bafômetro terá reteste em caso de possível falso positivo
Outra mudança prevista na resolução está relacionada ao teste de alcoolemia.
Nos casos em que houver possibilidade de interferência no resultado do bafômetro por resíduos de álcool presentes na boca, será necessário realizar um segundo teste antes da conclusão.
A medida busca evitar falsos positivos provocados, por exemplo, pelo uso recente de enxaguantes bucais que contenham álcool ou pelo consumo de alimentos como bombons de licor.
O objetivo é permitir que possíveis fatores capazes de interferir na primeira medição sejam considerados antes da confirmação do resultado.
Segundo o Ministério dos Transportes, as novas regras não criam novas infrações de trânsito, mas regulamentam os procedimentos que poderão ser utilizados durante a fiscalização.
Recusa continua sujeita a penalidades
As consequências para o motorista que se recusar a realizar o teste continuam sendo as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A recusa é considerada infração gravíssima e pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, conforme as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
As mudanças ampliam os instrumentos disponíveis para a fiscalização de motoristas que possam estar dirigindo sob efeito de substâncias capazes de comprometer a segurança no trânsito.
