Nova lei também define regras para transferência eletrônica de veículos em todo o Brasil
Os recursos arrecadados com multas de trânsito agora poderão ser usados para custear a habilitação de motoristas de baixa renda em todo o país. A lei que permite a medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o dinheiro proveniente das multas deverá ser aplicado em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, renovação de frota e educação no trânsito. Com a mudança, passa a ser permitido também direcionar parte do valor para o processo de formação e habilitação de condutores de baixa renda.
Terão direito ao benefício os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro utilizado para identificar famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social.
Inclusão no mercado de trabalho
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para tirar a carteira de motorista limitava as oportunidades de trabalho para milhões de brasileiros.
“A habilitação pode garantir emprego em áreas como entregas e transporte de passageiros, sendo uma alternativa importante de geração de renda e inclusão no mercado”, explicou Guimarães.
Transferência eletrônica de veículos
Além de custear CNH, a nova lei estabelece regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
A vistoria de transferência também poderá ser feita de forma digital, conforme regulamentação dos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Validade nacional
Os contratos assinados digitalmente por comprador e vendedor terão validade em todo o Brasil e deverão ser aceitos pelos órgãos estaduais e distritais de trânsito.