O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) manifestou-se sobre a Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, na qual contesta a Lei Municipal nº 2.547/2024, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários municipais. A ação foi proposta pelo vereador Eber Machado (MDB), que pontuou que a aprovação do novo subsídio fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o parlamentar pontuou que o município não apresentou um estudo de impacto financeiro antes da votação, contrariando o parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, o qual destacou a importância das informações no projeto de lei.
O Município de Rio Branco se defende reforçando que a lei foi apreciada e aprovada de forma regular, pedindo a suspensão da ação sob a alegação que o instrumento jurídico adequado para contestar uma lei municipal deveria ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não Ação Popular.
O MAC destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato de um gestor público, o que, segundo o órgão, reforça a nulidade do reajuste. A ausência do estudo de impacto financeiro durante a análise da proposta também foi questionada pelo parquet, que comprometer a validade do ato, pois impediu que a análise financeira fosse discutida antes da votação.
“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio de seu Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições como fiscal da ordem jurídica, e com fundamento no art. 178, I, do Código de Processo Civil e no art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.747/1965, manifesta-se pela procedência dos pedidos formulados na Ação Popular, a fim de declarar a invalidade do aumento indevido dos subsídios dos Secretários Municipais” destacou Romeu Cordeiro Barbosa Filho, Promotor de Justiça.
