MPAC alerta Prefeitura de Rio Branco sobre resgate e proteção de animais atingidos pelas enchentes

Foto: Internet 

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminhou, neste domingo, 28, um expediente à Prefeitura de Rio Branco com orientações e alertas sobre o resgate e o manejo de cães e gatos afetados pelas enchentes e alagamentos que atingem a capital. O documento foi enviado ao prefeito Tião Bocalom pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Assinado pelo promotor Thalles Ferreira Costa, o texto destaca que os animais também são vítimas diretas de eventos climáticos extremos e precisam ser incluídos nas ações emergenciais por razões éticas, legais, sanitárias e ambientais. O MP orienta que animais encontrados perdidos ou abandonados durante as cheias sejam resgatados e levados a locais seguros, com cuidados que garantam tanto a segurança das equipes quanto o bem-estar dos animais.

As recomendações têm como base o Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais e tratam de procedimentos de captura, transporte, identificação, atendimento veterinário e destinação adequada. O documento ressalta que o resgate deve considerar o estresse dos animais e recomenda o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), caixas de transporte apropriadas e técnicas específicas, especialmente em casos de animais feridos, agressivos ou em situação de abandono prolongado.

O MPAC também orienta sobre medidas de prevenção sanitária, como vacinação de voluntários, triagem clínica, testes rápidos, controle de parasitas e manutenção dos animais em ambientes secos, ventilados e protegidos. Entre as alternativas de destino estão abrigos temporários, lares provisórios, devolução aos tutores ou adoção responsável.

Ao final do expediente, o Ministério Público exorta o município a estruturar um local adequado para o abrigo dos animais resgatados, citando o Parque de Exposições como possibilidade, e fixou prazo improrrogável de 10 dias para que a Prefeitura apresente resposta. O órgão alerta que o descumprimento das medidas requisitadas pode configurar crime, conforme previsto na Lei nº 7.347/85.

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