A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em unidades de pronto atendimento.
No documento, o órgão argumenta que a norma estadual altera as condições para o exercício da enfermagem, portanto, fere a competência legislativa da União, responsável por regulamentar o exercício das profissões,
“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional”, afirma Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, ao solicitar ainda a inclusão do MPAC como parte ativa na ação.
ADI ajuizada pelo CRM-AC
Com a vigência da lei estadual, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) ajuizou uma ADI em outubro do ano passado, argumentando que a realização de suturas, mesmo as de baixa complexidade, é um procedimento invasivo que exige formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, destacou que a ação não desmerece a atuação dos enfermeiros, mas busca garantir a segurança da população. “Nosso objetivo é proteger os pacientes e assegurar que cada profissional atue dentro das suas competências legais, conforme determina a legislação vigente”, afirmou.
