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A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preliminar para apurar possíveis irregularidades no processo licitatório que trata da concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Rio Branco. A investigação foi aberta após representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que questiona pontos do Edital de Concorrência nº 005/2026, cujo valor estimado ultrapassa R$ 1 bilhão.
De acordo com o documento encaminhado ao órgão ministerial, o parlamentar aponta indícios de nulidades e ilegalidades na estrutura do edital e na forma como o processo foi conduzido pela administração municipal. As críticas recaem principalmente sobre a modelagem técnica, jurídica e financeira utilizada para a elaboração da licitação, considerada pelo vereador como inadequada e potencialmente prejudicial ao interesse público.
Na representação, Eber Machado afirma que a prefeitura pretende realizar a concessão após anos de contratações emergenciais para manter o funcionamento do transporte coletivo da capital, situação que se estende desde 2022. Segundo ele, mesmo após esse período, o edital não apresenta mudanças estruturais ou soluções inovadoras para os problemas históricos do sistema de transporte público da cidade.
Entre os principais questionamentos apresentados estão possíveis falhas na fase interna da licitação, incluindo a ausência de identificação clara dos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto e a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O vereador também aponta possível descumprimento da legislação que regulamenta a elaboração de estudos e projetos técnicos para contratos públicos.
Outro ponto destacado na representação diz respeito ao Estudo Técnico Preliminar, que, segundo o parlamentar, manteria um modelo de operação considerado ultrapassado e incapaz de promover melhorias efetivas no sistema de transporte coletivo da capital acreana.
Também são levantadas dúvidas sobre a competitividade do certame. Na avaliação do vereador, a manutenção do atual modelo operacional poderia favorecer a empresa que atualmente atua no serviço, reduzindo as condições de disputa entre possíveis concorrentes.
A representação menciona ainda possíveis inconsistências na modelagem econômico-financeira do projeto. Entre os pontos citados estão o uso de dados considerados desatualizados, a ausência de custos relevantes na estrutura de cálculo e a falta de maior transparência na metodologia utilizada para definir a tarifa do transporte público.
Outro aspecto apontado é o risco de eventual prejuízo aos cofres públicos. Segundo o documento, a ausência de clareza sobre as fontes de custeio para subsídios ao sistema e a possibilidade de fixação artificial da tarifa poderiam gerar desequilíbrios financeiros ao longo da execução do contrato.
Diante desses questionamentos, o vereador solicitou a atuação do Ministério Público para que os fatos sejam analisados de forma independente. Apesar de já ter apresentado uma impugnação administrativa no âmbito municipal, ele entende que a complexidade e o impacto financeiro do processo justificam uma apuração mais aprofundada pelo órgão de controle.
Em despacho assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, foi determinada a instauração de uma Notícia de Fato Cível para registrar oficialmente a denúncia e permitir a análise do caso pelo Ministério Público.
O procedimento foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, que ficará responsável por avaliar a documentação apresentada e decidir sobre eventuais providências.
Entre as medidas que poderão ser analisadas estão a realização de diligências, solicitação de informações adicionais ao município e, caso sejam confirmadas irregularidades, a possibilidade de adoção de medidas judiciais, incluindo eventual pedido de suspensão do processo licitatório.
No despacho, o procurador-geral ressalta que a abertura da Notícia de Fato não representa um julgamento sobre a veracidade das acusações apresentadas, mas apenas o encaminhamento das informações para análise técnica e jurídica por parte da Promotoria responsável.
