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Uma mudança recente nas regras do Simples Nacional acendeu o sinal de alerta entre microempreendedores individuais em todo o país. A Receita Federal alterou o critério de apuração do limite anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil, mas agora passa a considerar também rendimentos recebidos pela pessoa física quando houver vínculo com a atividade exercida. A medida afeta especialmente quem atua de forma híbrida, alternando serviços pelo CNPJ e pelo CPF.
Na prática, valores recebidos fora da empresa, como trabalhos autônomos relacionados à mesma ocupação, podem ser somados ao faturamento do MEI. Se esse total ultrapassar o teto anual, o empreendedor corre o risco de desenquadramento automático, mesmo que o faturamento do CNPJ isoladamente esteja dentro do limite permitido. A mudança exige atenção redobrada ao controle financeiro e à forma como os serviços são prestados.
Outro ponto que preocupa é a possibilidade de efeitos retroativos. Caso a Receita identifique que o limite foi ultrapassado, o MEI pode ser obrigado a migrar para outro regime tributário, com cobrança de impostos mais altos, além de multas e juros. Especialistas alertam que muitos microempreendedores só percebem o problema quando já estão em situação irregular.
A nova regra surge em meio à transição da reforma tributária, que entra em vigor a partir de 2026 e promete alterar profundamente o sistema de impostos sobre consumo no país. Para quem é MEI, o momento exige planejamento, organização e acompanhamento constante, já que decisões tomadas agora podem impactar diretamente a sustentabilidade do pequeno negócio nos próximos anos.
