A declaração do Imposto de Renda 2024 encerra em 31 de maio e, segundo dados da Receita Federal, quase 45 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração. Até a segunda-feira, 29, a Receita Federal recebeu 64.027 mil declarações. Ao todo, são esperadas cerca de 109 mil declarações no estado acreano.
Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.062.099 declarações até esta segunda. Já no Brasil foram recepcionadas 19.272.510 declarações.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 28 de junho;
– 3º lote: 31 de julho;
– 4º lote: 30 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Possui trust no exterior;
– Deseja atualizar bens no exterior.
