Foto: Jardy Lopes
A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, com valor total de R$ 2.421.668.174,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cento e setenta e quatro reais).
Com valor R$ 60,1 milhões menor que o do ano anterior, a proposta indica uma redução de 2,42% em relação à LOA 2025, que havia sido fixada em R$ 2.481.860.414,00. Segundo a mensagem encaminhada ao Legislativo, o valor mantém o equilíbrio fiscal e está ajustado às projeções econômicas nacionais e à arrecadação efetiva do município.
Como o dinheiro será aplicado
Do total estimado, R$ 1.239.540.165,00 correspondem a recursos próprios do município, enquanto R$ 1.182.128.009,00 virão de outras fontes, como transferências, fundos e convênios da administração direta e indireta.
Entre as áreas que mais concentram recursos, a Infraestrutura e Mobilidade Urbana lidera o orçamento com R$ 575,6 milhões, seguida da Saúde, que receberá R$ 488,8 milhões, e da Educação, com R$ 415,4 milhões. A Gestão Administrativa contará com R$ 452,2 milhões, enquanto a Previdência Social terá R$ 172,6 milhões destinados à manutenção do sistema previdenciário municipal. Já a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) receberá R$ 45,9 milhões, e Casa Civil – R$ 24 milhões.
O projeto ainda reserva R$ 134 milhões para Saneamento, R$ 41,5 milhões para Agricultura, R$ 168 milhões para Transporte e R$ 27,5 milhões para Gestão Ambiental. A Cultura e o Desporto e Lazer recebem R$ 10,2 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente. A Reserva de Contingência foi fixada em R$ 128,1 milhões, e os Encargos Especiais somam R$ 119,7 milhões.
O Poder Legislativo Municipal terá dotação de R$ 63 milhões.
A reserva de contingência foi fixada em R$ 41,3 milhões, enquanto a reserva da seguridade social soma R$ 86,7 milhões, voltadas ao equilíbrio previdenciário e a passivos contingentes.
O texto também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares durante a execução orçamentária, dentro do limite de até 15% da despesa total, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964.
